O STF fez o trabalho dele e abriu ações penais contra os acusados. Só não enquadrou o juiz Paulo em formação de quadrilha. Deixa isso com São João. Ele é Paulo e não João... Agora vai para a Jusitça comum? Mais 10 anos para julgar, sair dos holofotes da imprensa e declarar a turma aí inocente? O salário desta turma continua sendo pago por nós?A seguir o resultado do julgamento:
- Paulo Medina (ministro afastado do STJ)Denúncia recebida: corrupção passiva (317 do Código Penal); prevaricação (319 do Código Penal)Denúncia rejeitada: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
- Carreira Alvim (desembargador federal do TRF-2)Denúncia recebida: corrupção passiva (317 do Código Penal); quadrilha ou bando (288 do Código Penal)
- João Sérgio Leal (procurador regional da República)Denúncia recebida: quadrilha ou bando (288 do Código Penal)
- Ernesto Dória (juiz do TRT-15)Denúncia recebida: quadrilha ou bando (288 do Código Penal)
- Virgilio Medina (advogado e irmão de Paulo Medina)Denúncia recebida: corrupção passiva (317 do Código Penal)
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u472012.shtml
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Caso Medina
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