O prefeito reeleito de Salvador (BA), João Henrique (PMDB), apresentou recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra multa recebida por propaganda eleitoral antecipada. O PSDB questionou a afixação de outdoors pela cidade com publicidade institucional da gestão de João Henrique antes do prazo permitido em lei.
O TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral) considerou haver propaganda eleitoral extemporânea e determinou a aplicação de multa. O TRE-BA entendeu que havia a veiculação de mensagem subliminar com intenção de realçar futura candidatura em período vedado pela legislação.
A defesa de João Henrique recorreu ao TSE alegando que a Justiça Eleitoral não tem competência para analisar o caso, pois a suposta prática de propaganda antecipada configura, em tese, conduta que pode ser inserida no conceito de improbidade administrativa. Com isso, caberia à Justiça comum a competência para analisar o caso... http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u463465.shtml
É, improbidade só da uma multinha, né? Já propaganda eleitoral extemporânea pode tolher o mandato. Então tá todo o mundo liberado para fazer propaganda a qualquer hora! Se perder as eleições, perdeu, ninguém vai reclamar. Se ganhar, a alçada não é do o TSE mesmo. Manda para a justiça comum. Isso vai dar no máximo uma multinha ou um punhado de cestas-básicas para o próprio curral eleitoral. A justiça é cega, tanto quanto as leis que temos.
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